SECRETÁRIA: Aline Santana Duarte
ENDEREÇO: Praça da Matriz, s/nº - Centro
CEP: 65880-000
TELEFONE: (99) 98546-3080
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DIAS E HORÁRIOS DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO: Segunda à Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h
REGISTRO DE COMPETÊNCIAS
Art. 47. À Secretaria Municipal de Educação é Órgão de Administração Operativa superior subordinada diretamente a Prefeita Municipal, ao Secretário de Administração e Finanças e ao Secretario de Governo e Assuntos Políticos, cujo âmbito de ação abrange as seguintes atribuições:
I – a formulação da política educacional do Município, em conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, bem como a definição das metas, elaborando os planos, os programas, os projetos e as atividades educacionais, e exercendo sua administração, por intermédio das unidades orgânicas e dos mecanismos integrantes de sua estrutura;
II – a execução da política educacional do Município, em conformidade com as diretrizes, metas, planos, programas e projetos formulados;
III – a execução, a supervisão e o controle das ações da Administração Pública relativas ao cumprimento das determinações constitucionais referentes à educação, com fundamento na democratização do conhecimento, bem como o incentivo à implantação do ensino com base no saber científico e tecnológico;
IV – a execução de atividades destinadas a cumprir e fazer cumprir as leis federais e estaduais de ensino, bem como as decisões do Conselho Nacional, Estadual e Municipal de Educação;
V – a prestação e o oferecimento do ensino fundamental, da educação especial e da educação infantil e, concorrentemente com o Estado, do ensino médio;
VI – a promoção das atividades relacionadas ao suprimento de recursos físicos e pedagógicos para o Sistema Municipal de Ensino e o controle da demanda de alunos e ofertas de escolas, cursos e vagas, segundo distribuição geográfica;
VII – a inclusão e a manutenção, na rede escolar pública, das crianças filhos de famílias carentes, pelo oferecimento de auxílio financeiro aos que comprovarem a situação sócio-econômica, a renda familiar, a condição de desemprego e a insuficiência de recursos para manutenção dos dependentes em idade escolar;
VIII – o apoio supletivo à iniciativa privada, na área educacional, de acordo com as diretrizes do Governo Federal e Estadual, segundo a legislação pertinente;
IX – o estudo e a avaliação das necessidades de recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema e no processo educacional, definindo indicadores de qualidade e eficácia para a aplicação dos recursos financeiros;
X – o diagnóstico, quantitativo e qualitativo, permanente, das características e qualificações do magistério, visando à sua formação profissional, e da população estudantil, para gerenciamento e oferecimento das informações destinadas à apuração dos índices de repasse do FUNDEB e de outras parcelas financeiras;
XI – o desenvolvimento de atividades para qualificação dos recursos humanos, direta ou indiretamente, necessários à consecução dos objetivos educacionais do Município e à promoção de meios para a universalização do ensino e sua integração com as demandas sociais;
XII – a promoção, o estímulo, a difusão, o aprimoramento e a coordenação da ação educativa do Município nas ações relacionadas ao desenvolvimento da educação superior;
XIII – a promoção da habilitação de recursos humanos, em articulação com a Secretaria Municipal de Saúde, visando à formação no campo da saúde pública de profissionais nos níveis fundamental, médio, superior e pós-graduação, para atender à mão-de-obra especializada requerida pelo Sistema Único de Saúde;
XIV – o intercâmbio permanente, com órgãos públicos e entidades privadas, visando à obtenção de cooperação técnico-financeira e maior participação social no processo educativo do Sistema Municipal de Ensino;
XV – a difusão dos conhecimentos e das atividades educacionais, culturais, desportivas e relacionadas com a saúde, com o meio ambiente e com outras áreas e setores, por meio da radiodifusão e da televisão;
XVI – o estabelecimento da política cultural voltada à liberdade de criação artística, de produção e consumo de bens e serviços culturais, bem como de intercâmbio cultural no âmbito do Município, do Estado, do País, do exterior e, particularmente, do Mercosul;
XVII – o incentivo e o apoio às atividades voltadas à difusão artística, cultural e turística do Município, pela implementação de mecanismos em que a sociedade participe da definição de programas e projetos;
XVIII – a coordenação e o incentivo à instalação de bibliotecas públicas, bem como a organização e a implantação de museus no Município e a preservação e a proteção do acervo e patrimônio histórico- cultural;
XIX – o planejamento, a promoção e o incentivo a programas, projetos e atividades necessárias à democratização de acesso aos bens e aos serviços culturais e o desenvolvimento de programas de preservação da identidade cultural da sociedade;
XX – a coordenação e a execução de programas e atividades relacionadas à divulgação da cultura, utilizando-se de veículos de comunicação tradicionais ou de multimeios de comunicação de massa;
XXI – a elaboração e a implementação de projetos para a construção e a urbanização de áreas públicas e unidades escolares para desenvolvimento de programas para a prática do esporte comunitário.
Parágrafo Único: Fica criado o Cargo em Comissão de Secretário Adjunto de Educação, para auxiliar no cumprimento das atribuições estabelecidas no caput do artigo.
Art. 48. A Secretaria Municipal de Educação é composta da seguinte estrutura organizacional:
I – Departamento de Assessoria Administrativa e Apoio Técnico;
a) Setor de Assessoria Administrativa.
II – Departamento de Educação Básica – Gestão Administrativa
a) Setor de Apoio ao RH e Finanças;
b) Setor de Informações Escolares e Cadastro de Alunos;
c) Setor de Merenda Escolar;
d) Setor de Patrimônio e Conservação das Escolas Municipais
III – Departamento de Educação Básica – Gestão Pedagógica.
a) Setor de Direção da Escola Senador Neiva
b) Setor de Direção da pré Escola Casulo
c) Setor de Direção da Escola Manoel Carvalho Sobrinho;
d) Setor de Coordenação Pedagógica
e) Setor de Supervisão Escolar