Saúde

SECRETÁRIA: Ana Paula Franco de Castro Diniz
ENDEREÇO: Praça da Matriz, s/nº - Centro
CEP: 65880-000
TELEFONE: (99) 98546-3080
EMAIL: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
DIAS E HORÁRIOS DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO: Segunda à Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h

REGISTRO DE COMPETÊNCIAS

CAPÍTULO III

SECRETARIA DE SAÚDE

Art. 64. À Secretaria Municipal de Saúde é órgão de administração operativa superior subordinada diretamente ao Prefeito Municipal, ao Secretário de Administração e Finanças e ao Secretario de Governo e Assuntos Políticos, cujo âmbito de ação abrange as seguintes atribuições:

I – planejar, organizar, gerir e manter diretamente, ou através de terceiros, a rede básica própria de serviços de saúde do Município, assegurando o atendimento à população por meio de programas e ações de Atenção Básica à Saúde e as atividades de vigilância sanitária, ambiental e epidemiológica;

II - propor, em articulação com o Conselho Municipal de Saúde, as políticas e normas sobre saúde coletiva e ação sanitária;

III - promover a realização de estudos, pesquisas e levantamentos de modo a identificar necessidades e propor soluções para a melhor utilização de recursos na prestação dos serviços de saúde;

IV - promover e orientar a elaboração e a execução de planos e programas de saúde;

V - promover o estudo e o cadastramento das fontes de recursos que podem ser canalizadas para os programas de saúde em nível municipal;

VI - atuar na reivindicação às autoridades estaduais e federais de medidas de ordem sanitária que escapem à competência do Município;

VII - supervisionar a aplicação e a adequação das normas técnicas referentes ao controle e à erradicação dos riscos e agravos à população do Município;

VIII - promover a prestação de serviços de saúde à população do Município;

IX - dirigir, administrar, controlar e avaliar as ações dos serviços de saúde no nível municipal;

X - supervisionar o cumprimento de parâmetros oficiais na prestação dos serviços de saúde no Município;

XI - gerir os recursos do Fundo Municipal de Saúde, prestando contas aos órgãos de controle, ao Conselho Municipal de Saúde e aos organismos federais e estaduais repassadores de recursos para o Fundo;

XII - manter articulação com unidades da rede regionalizada do Serviço Único de Saúde- SUS, para viabilizar e garantir acesso a ações e serviços de maior complexidade;

XIII - assegurar o desenvolvimento das atividades e dos serviços de vigilância sanitária, ambiental e epidemiológica;

XIV - organizar e manter permanentemente atualizado o sistema de informações de saúde do Município, necessário ao planejamento e à programação de saúde em consonância com os sistemas de informação do SUS;

XV - planejar e executar serviços e ações de saúde dentro dos preceitos do Sistema Único de Saúde (SUS);

XVI - exercer as funções de controle e avaliação do funcionamento do sistema de saúde no Município, visando à contínua adequação de prioridades e diretrizes, de acordo com a legislação do SUS;

XVII - realizar programas integrados, relacionados com o bem-estar da população, em conjunto com outras Secretarias Municipais;

XVII - organizar e gerir a assistência farmacêutica aos usuários do SUS para atendimento dos programas de fornecimentos implantados;

XIX - organizar programa de formação e aperfeiçoamento técnico de pessoal;

XX - exercer o planejamento e o controle dos recursos financeiros vinculados e demais recursos orçamentários, exercendo o controle efetivo de sua aplicação;

XXI - celebrar e administrar parcerias e convênios com órgãos públicos ou entidades privadas;

XXII - garantir o funcionamento dos mecanismos de controle social previstos no SUS, Conselho de Saúde e Conferências de Saúde;

XXIII - gerenciar e administrar os programas de saúde do tipo do Programa de Saúde da Família – PSF , Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACs ,Programa de Saúde Bucal – PSB e de outros que vierem a ser implantados no Município;

XXIV - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Prefeito.

Parágrafo Único: Fica criado o cargo em Comissão de Secretário Adjunto de Saúde, cuja competência segue discriminada abaixo:

I - coordenar, organizar, dirigir e avaliar a execução das atividades relativas a material, patrimônio, almoxarifado, manutenção, serviços gerais e transportes da secretaria;

II - promover o controle das ambulâncias à disposição da Secretaria Municipal de Saúde, no que se refere ao horário e destino dos pacientes;

III - coordenar e supervisionar a guarda, o controle e a operação das ambulâncias da secretaria;

IV - elaborar escala mensal de viagens;

V - providenciar o abastecimento de combustível dos veículos da frota da secretaria;

VI - coordenar e supervisionar a guarda, o controle e a operação das ambulâncias da secretaria;

VII - providenciar a execução dos serviços de lavagem, lubrificação e borracharia;

VIII - providenciar a manutenção preventiva e corretiva nos veículos da secretaria, de acordo com o plano anual de manutenção;

IX - coordenar, controlar, avaliar e supervisionar as atividades de manutenção e conservação das ambulâncias;

X- desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Prefeito;

XI - o exercício de outras atividades afins.

Art. 65. A Secretaria Municipal de Saúde é composta da seguinte estrutura organizacional:

I – Departamento Geral:

a) Secretario de Saúde;

b) Secretario Adjunto de Saúde;

c) Assessoria Administrativa e Apoio Técnico;

d) Setor de Processamento de Sistemas de Informação em Saúde;

II – Departamento Administrativo:

a) Direção do Centro de Saúde Eney Tavares Santana;

b) Direção da Unidade Básica de Saúde Jacson Lago;

c) Direção do Posto de Saúde da Lagoa dos Cocos;

III – Departamento de Vigilância em Saúde:

a) Coordenação de Vigilância Epidemiológica e Controle de doenças;

b) Coordenação de Vigilância Ambiental e Sanitária

IV – Departamento de Atenção Básica:

a) Coordenação de Atenção Básica;

b) Coordenação de Assistência Farmacêutica e Insumos de Saúde;

c) Coordenação de Imunização;

V – Departamento de Regulação de Serviços em Saúde:

a) Coordenação de Marcação de Consultas, Exames, TFD e logística de Pacientes;