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SECRETÁRIA: Renata Costa Vieria
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REGISTRO DE COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO VI
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL E CIDADANIA
Art. 82. A Secretaria de Secretaria de Assistência Social, Segurança Alimentar e Nutricional e Cidadania é Órgão de Administração Operativa superior subordinada diretamente ao Prefeito Municipal, ao Secretário de Administração e Finanças e ao Secretario de Governo e Assuntos Políticos, possuindo as seguintes finalidades:
I - Implementar as políticas públicas de Assistência Social , Segurança Alimentar e Nutricional e Direitos Humanos;
II - buscar garantir a cidadania dos munícipes, através da execução de Planos, Programas, Projetos e Serviços Socioassistenciais, de proteção social e enfrentamento á insegurança alimentar e toda a forma de violação aos direitos dos cidadãos, e tenha como propósito combater as vulnerabilidades geradas em decorrência da pobreza;
III - contribuir para a inclusão e promoção social dos cidadãos excluídos social e economicamente.
Art. 83. Compete a Secretaria de Assistência Social, Segurança Alimentar e Nutricional e Cidadania:
I – Coordenar, planejar, executar, monitorar e avaliar a Politica Municipal de Assistencia Social, tendo como referencia o Plano Nacional de Assistencia Social - PNAS, o Sistema Único de Assistência Social - SUAS, a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e em consonancia com todos os instrumentos legais e regulatórios e normativos da citada politica, com vista á promoção social dos segmentos da população mais vulnerabilizados em decorrencia da pobreza;
II - Implementar a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, em consonância com a Política Nacional e Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, com o propósito de erradicar situações de insegurança alimentar no município;
III - Implementar ações de promoção dos cidadãos,com o propósito de reduzir os danos causados pela violação de direitos.
IV - Coordenar, planejar, executar, monitorar ações de inserção das famílias pobres no mundo do trabalho, em articulação com Programas de Qualificação Profissional e Geração de Emprego, Trabalho e Renda ofertados pelos governos federal e estadual e em Articulação com empresas locais;
V - Celebrar convênios, parceria, cooperação técnica e financeira com órgãos públicos Federais, Estadual, entidades privados e organizações não governamentais, visando à execução, em rede, dos serviços sócio-assistenciais;
VI - Gerenciar o FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social, bem como os demais recursos orçamentários destinados às Politicas de Assistência Social, Segurança Alimentar e Nutricional e outros que assegure a cidadania de todos os cidadãos assegurando a sua plena utilização e operacionalidade.
VII - Planejar, coordenar e desenvolver a capacitação continuada de todos os trabalhadorese Conselheiros Municipais dos Conselhos vinculados ao órgão Gestor no que tange á gestão e operacionalização das Políticas de Assistência Social, Segurança Alimentar e Nutricional e outras politicas correlatas;
VIII - Ofertar suporte financeiro, técnico e material ás Conferencias Municipais das Políticas de Assistência Social, Segurança Alimentar e Nutricional, e outras correlatas;
IX - Assegurar o funcionamento dos Conselhos Municipais das Políticas Públicas de Assistência Social, Segurança Alimentar e Nutricional e outros correlatos;
X - Exercer outras atividades correlatas
Parágrafo Único: Fica criado o Cargo em Comissão de Secretário Adjunto de Assistência Social, Segurança Alimentar e Nutricional e Cidadania para auxiliar no cumprimento das atribuições estabelecidas no caput do artigo.
Art. 84. A Secretaria de Assistência Social é composta pelo seguinte estrutura interna:
I - Assessoria Técnica
II – Gabinete do Secretário
III - Secretaria Adjunta de Assistência Social
a) Departamento de Gestão do SUAS
a.1. Coordenação de Vigilância Socioassistencial
b) Departamento de Proteção Social Básica
b.1. Coordenação dos Serviços Socioassistenciais
b.2 Coordenação dos Benefícios Socioassistenciais
c) Departamento de Proteção Social Especial
d) Departamento do Fundo Municipal de Assistência Social
IV - Departamento da Cidadania
SEÇÃO I
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO SUAS
Art. 85. O Departamento de Gestão do SUAS é unidade administrativa diretamente ligada a Secretaria de Assistência Social, Segurança Alimentar e Nutricional e Cidadania, cujo o âmbito de atribuição é o seguinte:
I - Planejar, implementar, acompanhar, monitorar e avaliar o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no Município;
II - Elaborar todos os instrumentos de Gestão da SEMASC, com destaque para a Lei do SUAS do Município e Plano Municipal de Assistência Social
III - Elaborar o Planejamento Anual, PPA, LDO e LOA das ações inerente á Politica de Assistência Social no município tendo como referencia a legislação e normativas do SUAS;
IV - Elaborar os instrumentais a serem utilizados na coleta de dados para a geração de informações, que subsidiem a construção do Diagnóstico socioterritoriale avaliação das ações implementadas no município pela Política de Assistência Social;
V- Elaborar o Relatório Anual de Gestão do Município
SUBSEÇÃO I
COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL
Art. 86. A Coordenação de Vigilância Socioassistencial é unidade administrativa diretamente ligada ao Departamento de Gestão do SUAS, cujo âmbito de atribuição é o seguinte:
I - Realizar estudos, pesquisas e sistematizar diagnósticos socioterritorial do município, assim como acompanhar, monitorar e avaliar os serviços ofertados.
II - Fornecer dados e informações ao Departamento de Proteção Social Básica e Especial que subsidiem o planejamento e avaliação das ações;
III - Manter atualizado todos os sistemas operacionais do SUAS, federal, estadual e municipal
SEÇÃO II
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Art. 87. O Departamento de Proteção Social Básica é unidade administrativa diretamente ligada a Secretaria de Assistência Social, Segurança Alimentar e Nutricional e Cidadania, cujo âmbito de atribuição é o seguinte:
I - Planejar, executar e avaliar Programas, Projetos,Benefícios e Serviços socioassistenciais destinados a população que vive em situação de vulnerabilidade e risco social decorrente da situação de pobreza, privação ou fragilidades
II - Promover a articulação entre os serviços e benefícios socioassistenciais de Proteção Social Básica e Especial e demais políticas públicas com vistas a efetivação da intersetorialidade;
SUBSEÇÃO I
COORDENAÇÃO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS
Art. 88 A coordenação dos Serviços Socioassistenciais é unidade administrativa diretamente ligada ao Departamento de Proteção Social Básica, com a seguinte finalidade:
I - Planejar, Coordenar, executar e avaliar os Serviços socioassistenciais executados no município, conforme estabelece a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferência de Renda no âmbito do SUAS;
SUBSEÇÃO I
COORDENAÇÃO DOS BENEFÍCIOS SOCIOASSISTENCIAIS
Art. 89. A coordenação dos Benefícios socioassistenciais é unidade administrativa diretamente ligada ao Departamento de Proteção Social Básica, com a seguinte finalidade:
I - Planejar, Coordenar, executar e avaliar os benefícios socioassistenciais executados no município, conforme estabelece a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009 e Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferência de Renda no âmbito do SUAS;
II - Planejar, coordenar e executar a oferta dos Benefícios Eventuais no município, utilizando recurso próprio e do cofinanciamento estadual.
SEÇÃO III
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
Art. 90. O Departamento de Proteção Social Especial é unidade administrativa diretamente ligada a Secretaria de Assistência Social, Segurança Alimentar e Nutricional e Cidadania, cujo âmbito de atribuição é o seguinte:
I - Planejar, coordenar, executar e avaliar os programas, projetos e serviços de Proteção Social Especial visando o atendimento de segmentos populacionais que se encontram em situação de risco e com vínculos familiares e comunitários e direitos violados.
SEÇÃO IV
DEPARTAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 91. O Departamento do Fundo Municipal de Assistência Social é unidade administrativa diretamente ligada a Secretaria de Assistência Social, Segurança Alimentar e Nutricional e Cidadania, cujo âmbito de atribuição é o seguinte:
I – Coordenar a execução financeira e orçamentária da Política Municipal de Assistência Social de acordo com o estabelecido no PPA , LDO e LOA;
II - Realizar o planejamento financeiro da Assistência Social , tendo como referencia os instrumentos de gestão : PPA, LDO E LOA;
III - Assessorar o Secretário Municipal nas tomadas de decisões, nos assuntos pertinentes á gestão financeira e orçamentária dos recursos da Assistência Social no município.
IV - Receber, analisar e dar prosseguimento nos procedimentos de pagamento da Secretaria;
V - Responsabilizar-se pelo preenchimento dos sistemas federal e estadual inerente á sua função.
SEÇÃO V
DEPARTAMENTO DA CIDADANIA
Art. 92. O Departamento da Cidadania é unidade administrativa diretamente ligada a Secretaria de Assistência Social, Segurança Alimentar e Nutricional e Cidadania, possuindo as seguintes finalidades:
I - Formular, articular, promover e implementar ações de promoção, defesa e proteção dos cidadãos, buscando a garantia de direitos, a igualdade e respeito á diversidade ético racial, de gênero, cultural e outras.
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Olá
Em virtude da pandemia do corona vírus covid-19, estamos disponibilizando um formulário até dia 20 de agosto de 2021 voltado ao povo com a perspectiva de coletar informações acerca dos anseios da população sobre ações a serem desenvolvidas por esta gestão para um melhor Município no âmbito da saúde, educação, meio ambiente, saneamento, infraestrutura, assistência comunitária, esporte e lazer.
Esta pesquisa será base para realizar um planejamento de ações que visam um período de quatro anos através das leis de planejamento conhecidas como PPA, a saber:
PPA – Plano Plurianual
Compreende ações de médio prazo. Tem vigência de quatro anos.
Agora gostaríamos de saber de você…
Prefeitura Municipal de Nova Iorque - Ma
Área de participação popular
Bem-vindo a nossa área de participação popular, clique no link abaixo e participe.
PLANO PLURIANUAL – PPA 2022/2025
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SECRETÁRIA: Ana Paula Franco de Castro Diniz
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REGISTRO DE COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO III
SECRETARIA DE SAÚDE
Art. 64. À Secretaria Municipal de Saúde é órgão de administração operativa superior subordinada diretamente ao Prefeito Municipal, ao Secretário de Administração e Finanças e ao Secretario de Governo e Assuntos Políticos, cujo âmbito de ação abrange as seguintes atribuições:
I – planejar, organizar, gerir e manter diretamente, ou através de terceiros, a rede básica própria de serviços de saúde do Município, assegurando o atendimento à população por meio de programas e ações de Atenção Básica à Saúde e as atividades de vigilância sanitária, ambiental e epidemiológica;
II - propor, em articulação com o Conselho Municipal de Saúde, as políticas e normas sobre saúde coletiva e ação sanitária;
III - promover a realização de estudos, pesquisas e levantamentos de modo a identificar necessidades e propor soluções para a melhor utilização de recursos na prestação dos serviços de saúde;
IV - promover e orientar a elaboração e a execução de planos e programas de saúde;
V - promover o estudo e o cadastramento das fontes de recursos que podem ser canalizadas para os programas de saúde em nível municipal;
VI - atuar na reivindicação às autoridades estaduais e federais de medidas de ordem sanitária que escapem à competência do Município;
VII - supervisionar a aplicação e a adequação das normas técnicas referentes ao controle e à erradicação dos riscos e agravos à população do Município;
VIII - promover a prestação de serviços de saúde à população do Município;
IX - dirigir, administrar, controlar e avaliar as ações dos serviços de saúde no nível municipal;
X - supervisionar o cumprimento de parâmetros oficiais na prestação dos serviços de saúde no Município;
XI - gerir os recursos do Fundo Municipal de Saúde, prestando contas aos órgãos de controle, ao Conselho Municipal de Saúde e aos organismos federais e estaduais repassadores de recursos para o Fundo;
XII - manter articulação com unidades da rede regionalizada do Serviço Único de Saúde- SUS, para viabilizar e garantir acesso a ações e serviços de maior complexidade;
XIII - assegurar o desenvolvimento das atividades e dos serviços de vigilância sanitária, ambiental e epidemiológica;
XIV - organizar e manter permanentemente atualizado o sistema de informações de saúde do Município, necessário ao planejamento e à programação de saúde em consonância com os sistemas de informação do SUS;
XV - planejar e executar serviços e ações de saúde dentro dos preceitos do Sistema Único de Saúde (SUS);
XVI - exercer as funções de controle e avaliação do funcionamento do sistema de saúde no Município, visando à contínua adequação de prioridades e diretrizes, de acordo com a legislação do SUS;
XVII - realizar programas integrados, relacionados com o bem-estar da população, em conjunto com outras Secretarias Municipais;
XVII - organizar e gerir a assistência farmacêutica aos usuários do SUS para atendimento dos programas de fornecimentos implantados;
XIX - organizar programa de formação e aperfeiçoamento técnico de pessoal;
XX - exercer o planejamento e o controle dos recursos financeiros vinculados e demais recursos orçamentários, exercendo o controle efetivo de sua aplicação;
XXI - celebrar e administrar parcerias e convênios com órgãos públicos ou entidades privadas;
XXII - garantir o funcionamento dos mecanismos de controle social previstos no SUS, Conselho de Saúde e Conferências de Saúde;
XXIII - gerenciar e administrar os programas de saúde do tipo do Programa de Saúde da Família – PSF , Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACs ,Programa de Saúde Bucal – PSB e de outros que vierem a ser implantados no Município;
XXIV - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Prefeito.
Parágrafo Único: Fica criado o cargo em Comissão de Secretário Adjunto de Saúde, cuja competência segue discriminada abaixo:
I - coordenar, organizar, dirigir e avaliar a execução das atividades relativas a material, patrimônio, almoxarifado, manutenção, serviços gerais e transportes da secretaria;
II - promover o controle das ambulâncias à disposição da Secretaria Municipal de Saúde, no que se refere ao horário e destino dos pacientes;
III - coordenar e supervisionar a guarda, o controle e a operação das ambulâncias da secretaria;
IV - elaborar escala mensal de viagens;
V - providenciar o abastecimento de combustível dos veículos da frota da secretaria;
VI - coordenar e supervisionar a guarda, o controle e a operação das ambulâncias da secretaria;
VII - providenciar a execução dos serviços de lavagem, lubrificação e borracharia;
VIII - providenciar a manutenção preventiva e corretiva nos veículos da secretaria, de acordo com o plano anual de manutenção;
IX - coordenar, controlar, avaliar e supervisionar as atividades de manutenção e conservação das ambulâncias;
X- desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Prefeito;
XI - o exercício de outras atividades afins.
Art. 65. A Secretaria Municipal de Saúde é composta da seguinte estrutura organizacional:
I – Departamento Geral:
a) Secretario de Saúde;
b) Secretario Adjunto de Saúde;
c) Assessoria Administrativa e Apoio Técnico;
d) Setor de Processamento de Sistemas de Informação em Saúde;
II – Departamento Administrativo:
a) Direção do Centro de Saúde Eney Tavares Santana;
b) Direção da Unidade Básica de Saúde Jacson Lago;
c) Direção do Posto de Saúde da Lagoa dos Cocos;
III – Departamento de Vigilância em Saúde:
a) Coordenação de Vigilância Epidemiológica e Controle de doenças;
b) Coordenação de Vigilância Ambiental e Sanitária
IV – Departamento de Atenção Básica:
a) Coordenação de Atenção Básica;
b) Coordenação de Assistência Farmacêutica e Insumos de Saúde;
c) Coordenação de Imunização;
V – Departamento de Regulação de Serviços em Saúde:
a) Coordenação de Marcação de Consultas, Exames, TFD e logística de Pacientes;
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SECRETÁRIO: Thiago Ferreira Coêlho
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REGISTRO DE COMPETÊNCIAS
SEÇÃO XI
TESOURARIA
Art. 43. A Tesouraria é a unidade administrativa com status superior ao dos departamentos por sua ligação direta e simultânea com o Prefeito Municipal e Secretário de Administração e Finanças, responsável por toda movimentação dos valores da prefeitura Municipal, e o controle das contas bancárias e do movimento de caixa da Prefeitura Municipal.
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SECRETÁRIA: Aline Santana Duarte
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REGISTRO DE COMPETÊNCIAS
Art. 47. À Secretaria Municipal de Educação é Órgão de Administração Operativa superior subordinada diretamente a Prefeita Municipal, ao Secretário de Administração e Finanças e ao Secretario de Governo e Assuntos Políticos, cujo âmbito de ação abrange as seguintes atribuições:
I – a formulação da política educacional do Município, em conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, bem como a definição das metas, elaborando os planos, os programas, os projetos e as atividades educacionais, e exercendo sua administração, por intermédio das unidades orgânicas e dos mecanismos integrantes de sua estrutura;
II – a execução da política educacional do Município, em conformidade com as diretrizes, metas, planos, programas e projetos formulados;
III – a execução, a supervisão e o controle das ações da Administração Pública relativas ao cumprimento das determinações constitucionais referentes à educação, com fundamento na democratização do conhecimento, bem como o incentivo à implantação do ensino com base no saber científico e tecnológico;
IV – a execução de atividades destinadas a cumprir e fazer cumprir as leis federais e estaduais de ensino, bem como as decisões do Conselho Nacional, Estadual e Municipal de Educação;
V – a prestação e o oferecimento do ensino fundamental, da educação especial e da educação infantil e, concorrentemente com o Estado, do ensino médio;
VI – a promoção das atividades relacionadas ao suprimento de recursos físicos e pedagógicos para o Sistema Municipal de Ensino e o controle da demanda de alunos e ofertas de escolas, cursos e vagas, segundo distribuição geográfica;
VII – a inclusão e a manutenção, na rede escolar pública, das crianças filhos de famílias carentes, pelo oferecimento de auxílio financeiro aos que comprovarem a situação sócio-econômica, a renda familiar, a condição de desemprego e a insuficiência de recursos para manutenção dos dependentes em idade escolar;
VIII – o apoio supletivo à iniciativa privada, na área educacional, de acordo com as diretrizes do Governo Federal e Estadual, segundo a legislação pertinente;
IX – o estudo e a avaliação das necessidades de recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema e no processo educacional, definindo indicadores de qualidade e eficácia para a aplicação dos recursos financeiros;
X – o diagnóstico, quantitativo e qualitativo, permanente, das características e qualificações do magistério, visando à sua formação profissional, e da população estudantil, para gerenciamento e oferecimento das informações destinadas à apuração dos índices de repasse do FUNDEB e de outras parcelas financeiras;
XI – o desenvolvimento de atividades para qualificação dos recursos humanos, direta ou indiretamente, necessários à consecução dos objetivos educacionais do Município e à promoção de meios para a universalização do ensino e sua integração com as demandas sociais;
XII – a promoção, o estímulo, a difusão, o aprimoramento e a coordenação da ação educativa do Município nas ações relacionadas ao desenvolvimento da educação superior;
XIII – a promoção da habilitação de recursos humanos, em articulação com a Secretaria Municipal de Saúde, visando à formação no campo da saúde pública de profissionais nos níveis fundamental, médio, superior e pós-graduação, para atender à mão-de-obra especializada requerida pelo Sistema Único de Saúde;
XIV – o intercâmbio permanente, com órgãos públicos e entidades privadas, visando à obtenção de cooperação técnico-financeira e maior participação social no processo educativo do Sistema Municipal de Ensino;
XV – a difusão dos conhecimentos e das atividades educacionais, culturais, desportivas e relacionadas com a saúde, com o meio ambiente e com outras áreas e setores, por meio da radiodifusão e da televisão;
XVI – o estabelecimento da política cultural voltada à liberdade de criação artística, de produção e consumo de bens e serviços culturais, bem como de intercâmbio cultural no âmbito do Município, do Estado, do País, do exterior e, particularmente, do Mercosul;
XVII – o incentivo e o apoio às atividades voltadas à difusão artística, cultural e turística do Município, pela implementação de mecanismos em que a sociedade participe da definição de programas e projetos;
XVIII – a coordenação e o incentivo à instalação de bibliotecas públicas, bem como a organização e a implantação de museus no Município e a preservação e a proteção do acervo e patrimônio histórico- cultural;
XIX – o planejamento, a promoção e o incentivo a programas, projetos e atividades necessárias à democratização de acesso aos bens e aos serviços culturais e o desenvolvimento de programas de preservação da identidade cultural da sociedade;
XX – a coordenação e a execução de programas e atividades relacionadas à divulgação da cultura, utilizando-se de veículos de comunicação tradicionais ou de multimeios de comunicação de massa;
XXI – a elaboração e a implementação de projetos para a construção e a urbanização de áreas públicas e unidades escolares para desenvolvimento de programas para a prática do esporte comunitário.
Parágrafo Único: Fica criado o Cargo em Comissão de Secretário Adjunto de Educação, para auxiliar no cumprimento das atribuições estabelecidas no caput do artigo.
Art. 48. A Secretaria Municipal de Educação é composta da seguinte estrutura organizacional:
I – Departamento de Assessoria Administrativa e Apoio Técnico;
a) Setor de Assessoria Administrativa.
II – Departamento de Educação Básica – Gestão Administrativa
a) Setor de Apoio ao RH e Finanças;
b) Setor de Informações Escolares e Cadastro de Alunos;
c) Setor de Merenda Escolar;
d) Setor de Patrimônio e Conservação das Escolas Municipais
III – Departamento de Educação Básica – Gestão Pedagógica.
a) Setor de Direção da Escola Senador Neiva
b) Setor de Direção da pré Escola Casulo
c) Setor de Direção da Escola Manoel Carvalho Sobrinho;
d) Setor de Coordenação Pedagógica
e) Setor de Supervisão Escolar