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Prefeito Municipal

PREFEITO: Daniel Franco de Castro
ENDEREÇO: Praça da Matriz, s/nº - Centro
CEP: 65880-000
TELEFONE: (99) 98546-3080
EMAIL: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
DIAS E HORÁRIOS DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO: Segunda à Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h

REGISTRO DE COMPETÊNCIAS

CAPÍTULO I
GABINETE DO PREFEITO
SEÇÃO I
SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO

Art. 11. Compete à Chefia de Gabinete:
I – a assistência direta e imediata ao Prefeito Municipal na sua representação funcional e social;
II – a recepção, a triagem e o estudo dos expedientes encaminhados ao Prefeito Municipal, bem como o acompanhamento da tramitação e o controle da execução das ordens dele emanadas;
III – o planejamento e a coordenação dos eventos, campanhas e promoções de caráter público ou interno, de interesse do Poder Executivo;
IV – o apoio técnico e administrativo às unidades de coordenação, consultorias e assessorias vinculadas diretamente ao Prefeito Municipal.
Parágrafo Único: O titular da Unidade Administrativa de trata o caput deste artigo, é o Chefe de Gabinete, com status e subsídio equivalentes ao de Secretário Municipal.

SEÇÃO II
ASSESSORIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

Art. 12. Compete ao Assessor de Assuntos Legislativos:
I – a coordenação das medidas relativas ao cumprimento dos prazos de pronunciamento, pareceres e informações do Poder Executivo às solicitações do Poder Legislativo e da formalização de vetos e encaminhamento de projetos de lei ao Legislativo;
II – a coordenação e supervisão da elaboração da mensagem anual do Prefeito à Câmara Municipal;
III – a proposição, a elaboração e a supervisão de atos normativos de competência do Prefeito Municipal e o acompanhamento da tramitação de projetos de lei na Câmara Municipal;
IV – a coordenação das relações com os Vereadores e o acompanhamento da execução de programas e projetos municipais;

SEÇÃO III
ASSESSORIA JURÍDICA

Art. 13. Compete ao Assessor Jurídico do Gabinete:
I - Assessorar o Prefeito, o Vice prefeito, e demais unidades operacionais integrantes dos Órgãos de assistência imediata, em assuntos de natureza jurídica;
II - examinar as minutas de legislação que visem normatizar assuntos relacionados às atribuições dos Órgãos de assistência imediata;
III - emitir opinião e aprovar minutas de editais de licitação, de contratos, acordos, convênios ou ajustes, firmados pelo Município de Nova Iorque, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, quando requisitado pelo Prefeito e Vice Prefeito;
IV - acompanhar a tramitação, na Câmara Municipal de Nova Iorque – Ma, dos projetos de lei relacionados às atribuições da Secretaria;
V – emitir parecer sobre os projetos de leis, vetos, decretos e demais instrumentos provenientes dos gabinetes do Prefeito e Vice Prefeito.

SEÇÃO IV
ASSESSORIA DE IMPRENSA

Art. 14. Compete ao Assessor de Imprensa:
I – a coordenação das ações de comunicação social, propaganda, publicidade e divulgação na imprensa local, regional e estadual dos atos e atividades do Poder Executivo;
II – o assessoramento ao Prefeito Municipal, aos Secretários Municipais e aos dirigentes superiores de entidades da administração indireta, no relacionamento com a imprensa e outros meios de comunicação;
III – Realizar levantamentos de atividades, projetos, ações e serviços realizados pela administração municipal, fazendo o possível para que isso se torne noticia;
IV – Agendamento e acompanhamento de entrevistas coletivas, facilitando o trabalho do entrevistado e do entrevistador;
V – Contato permanente com a mídia, sugerindo pautas e fazendo esclarecimentos necessários para a eficiência da matéria jornalística ser publicada;
VI – Elaborar textos, para ser enviados para veículos de comunicação;
VII – Divulgar eventos;
VIII – Editar jornais, que podem ser distribuídos interna ou externamente;
IX – Organizar entrevistas coletivas;
X – Dar orientações de como lidar com a imprensa;
XI – Montar Clippings (cópia de notícias da empresa que foram divulgadas no meio de comunicação);
XII – Sugerir assuntos para a mídia e indicação de pauta;

ENDEREÇO

Rua da Matriz, s/nº, Centro
Nova Iorque - Ma - CEP: 65.688-000
CNPJ: 05.303.565/0001-61

ATENDIMENTO

de Segunda a Sexta-feira, das 07h30 às 13h30
faleconosco@novaiorque.ma.gov.br
(099) 98546-3080

E-SIC

Rua da Matriz, s/nº, Centro
Nova Iorque - Ma - CEP: 65.688-000
esic@novaiorque.ma.gov.br
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OUVIDORIA

ouvidoria@novaiorque.ma.gov.br