Assistência Social

SECRETÁRIA: Renata Costa Vieria
ENDEREÇO: Rua do Comércio, s/nº - Centro
CEP: 65880-000
TELEFONE: (99) 98546-3080
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DIAS E HORÁRIOS DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO: Segunda à Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h

 

REGISTRO DE COMPETÊNCIAS

CAPÍTULO VI
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL E CIDADANIA

Art. 82. A Secretaria de Secretaria de Assistência Social, Segurança Alimentar e Nutricional e Cidadania é Órgão de Administração Operativa superior subordinada diretamente ao Prefeito Municipal, ao Secretário de Administração e Finanças e ao Secretario de Governo e Assuntos Políticos, possuindo as seguintes finalidades:

I - Implementar as políticas públicas de Assistência Social , Segurança Alimentar e Nutricional e Direitos Humanos;

II - buscar garantir a cidadania dos munícipes, através da execução de Planos, Programas, Projetos e Serviços Socioassistenciais, de proteção social e enfrentamento á insegurança alimentar e toda a forma de violação aos direitos dos cidadãos, e tenha como propósito combater as vulnerabilidades geradas em decorrência da pobreza;

III - contribuir para a inclusão e promoção social dos cidadãos excluídos social e economicamente.

Art. 83. Compete a Secretaria de Assistência Social, Segurança Alimentar e Nutricional e Cidadania:

I – Coordenar, planejar, executar, monitorar e avaliar a Politica Municipal de Assistencia Social, tendo como referencia o Plano Nacional de Assistencia Social - PNAS, o Sistema Único de Assistência Social - SUAS, a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e em consonancia com todos os instrumentos legais e regulatórios e normativos da citada politica, com vista á promoção social dos segmentos da população mais vulnerabilizados em decorrencia da pobreza;

II - Implementar a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, em consonância com a Política Nacional e Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, com o propósito de erradicar situações de insegurança alimentar no município;

III - Implementar ações de promoção dos cidadãos,com o propósito de reduzir os danos causados pela violação de direitos.

IV - Coordenar, planejar, executar, monitorar ações de inserção das famílias pobres no mundo do trabalho, em articulação com Programas de Qualificação Profissional e Geração de Emprego, Trabalho e Renda ofertados pelos governos federal e estadual e em Articulação com empresas locais;

V - Celebrar convênios, parceria, cooperação técnica e financeira com órgãos públicos Federais, Estadual, entidades privados e organizações não governamentais, visando à execução, em rede, dos serviços sócio-assistenciais;

VI - Gerenciar o FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social, bem como os demais recursos orçamentários destinados às Politicas de Assistência Social, Segurança Alimentar e Nutricional e outros que assegure a cidadania de todos os cidadãos assegurando a sua plena utilização e operacionalidade.

VII - Planejar, coordenar e desenvolver a capacitação continuada de todos os trabalhadorese Conselheiros Municipais dos Conselhos vinculados ao órgão Gestor no que tange á gestão e operacionalização das Políticas de Assistência Social, Segurança Alimentar e Nutricional e outras politicas correlatas;

VIII - Ofertar suporte financeiro, técnico e material ás Conferencias Municipais das Políticas de Assistência Social, Segurança Alimentar e Nutricional, e outras correlatas;

IX - Assegurar o funcionamento dos Conselhos Municipais das Políticas Públicas de Assistência Social, Segurança Alimentar e Nutricional e outros correlatos;

X - Exercer outras atividades correlatas

Parágrafo Único: Fica criado o Cargo em Comissão de Secretário Adjunto de Assistência Social, Segurança Alimentar e Nutricional e Cidadania para auxiliar no cumprimento das atribuições estabelecidas no caput do artigo.

Art. 84. A Secretaria de Assistência Social é composta pelo seguinte estrutura interna:

I - Assessoria Técnica

II – Gabinete do Secretário

III - Secretaria Adjunta de Assistência Social

a) Departamento de Gestão do SUAS

a.1. Coordenação de Vigilância Socioassistencial

b) Departamento de Proteção Social Básica

b.1. Coordenação dos Serviços Socioassistenciais

b.2 Coordenação dos Benefícios Socioassistenciais

c) Departamento de Proteção Social Especial

d) Departamento do Fundo Municipal de Assistência Social

IV - Departamento da Cidadania

SEÇÃO I

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO SUAS

Art. 85. O Departamento de Gestão do SUAS é unidade administrativa diretamente ligada a Secretaria de Assistência Social, Segurança Alimentar e Nutricional e Cidadania, cujo o âmbito de atribuição é o seguinte:

I - Planejar, implementar, acompanhar, monitorar e avaliar o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no Município;

II - Elaborar todos os instrumentos de Gestão da SEMASC, com destaque para a Lei do SUAS do Município e Plano Municipal de Assistência Social

III - Elaborar o Planejamento Anual, PPA, LDO e LOA das ações inerente á Politica de Assistência Social no município tendo como referencia a legislação e normativas do SUAS;

IV - Elaborar os instrumentais a serem utilizados na coleta de dados para a geração de informações, que subsidiem a construção do Diagnóstico socioterritoriale avaliação das ações implementadas no município pela Política de Assistência Social;

V- Elaborar o Relatório Anual de Gestão do Município

SUBSEÇÃO I

COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL

Art. 86. A Coordenação de Vigilância Socioassistencial é unidade administrativa diretamente ligada ao Departamento de Gestão do SUAS, cujo âmbito de atribuição é o seguinte:

I - Realizar estudos, pesquisas e sistematizar diagnósticos socioterritorial do município, assim como acompanhar, monitorar e avaliar os serviços ofertados.

II - Fornecer dados e informações ao Departamento de Proteção Social Básica e Especial que subsidiem o planejamento e avaliação das ações;

III - Manter atualizado todos os sistemas operacionais do SUAS, federal, estadual e municipal

SEÇÃO II

DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

Art. 87. O Departamento de Proteção Social Básica é unidade administrativa diretamente ligada a Secretaria de Assistência Social, Segurança Alimentar e Nutricional e Cidadania, cujo âmbito de atribuição é o seguinte:

I - Planejar, executar e avaliar Programas, Projetos,Benefícios e Serviços socioassistenciais destinados a população que vive em situação de vulnerabilidade e risco social decorrente da situação de pobreza, privação ou fragilidades

II - Promover a articulação entre os serviços e benefícios socioassistenciais de Proteção Social Básica e Especial e demais políticas públicas com vistas a efetivação da intersetorialidade;

SUBSEÇÃO I

COORDENAÇÃO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS

Art. 88 A coordenação dos Serviços Socioassistenciais é unidade administrativa diretamente ligada ao Departamento de Proteção Social Básica, com a seguinte finalidade:

I - Planejar, Coordenar, executar e avaliar os Serviços socioassistenciais executados no município, conforme estabelece a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferência de Renda no âmbito do SUAS;

SUBSEÇÃO I

COORDENAÇÃO DOS BENEFÍCIOS SOCIOASSISTENCIAIS

Art. 89. A coordenação dos Benefícios socioassistenciais é unidade administrativa diretamente ligada ao Departamento de Proteção Social Básica, com a seguinte finalidade:

I - Planejar, Coordenar, executar e avaliar os benefícios socioassistenciais executados no município, conforme estabelece a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009 e Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferência de Renda no âmbito do SUAS;

II - Planejar, coordenar e executar a oferta dos Benefícios Eventuais no município, utilizando recurso próprio e do cofinanciamento estadual.

SEÇÃO III

DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

Art. 90. O Departamento de Proteção Social Especial é unidade administrativa diretamente ligada a Secretaria de Assistência Social, Segurança Alimentar e Nutricional e Cidadania, cujo âmbito de atribuição é o seguinte:

I - Planejar, coordenar, executar e avaliar os programas, projetos e serviços de Proteção Social Especial visando o atendimento de segmentos populacionais que se encontram em situação de risco e com vínculos familiares e comunitários e direitos violados.

SEÇÃO IV

DEPARTAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Art. 91. O Departamento do Fundo Municipal de Assistência Social é unidade administrativa diretamente ligada a Secretaria de Assistência Social, Segurança Alimentar e Nutricional e Cidadania, cujo âmbito de atribuição é o seguinte:

I – Coordenar a execução financeira e orçamentária da Política Municipal de Assistência Social de acordo com o estabelecido no PPA , LDO e LOA;

II - Realizar o planejamento financeiro da Assistência Social , tendo como referencia os instrumentos de gestão : PPA, LDO E LOA;

III - Assessorar o Secretário Municipal nas tomadas de decisões, nos assuntos pertinentes á gestão financeira e orçamentária dos recursos da Assistência Social no município.

IV - Receber, analisar e dar prosseguimento nos procedimentos de pagamento da Secretaria;

V - Responsabilizar-se pelo preenchimento dos sistemas federal e estadual inerente á sua função.

SEÇÃO V

DEPARTAMENTO DA CIDADANIA

Art. 92. O Departamento da Cidadania é unidade administrativa diretamente ligada a Secretaria de Assistência Social, Segurança Alimentar e Nutricional e Cidadania, possuindo as seguintes finalidades:

I - Formular, articular, promover e implementar ações de promoção, defesa e proteção dos cidadãos, buscando a garantia de direitos, a igualdade e respeito á diversidade ético racial, de gênero, cultural e outras.